Conformidade e dados

Prevenção à lavagem de dinheiro: deveres de imobiliárias

Identificação de clientes, registros por cinco anos, controles internos e comunicações.

Resposta direta

A Lei 9.613/1998 sujeita às suas obrigações as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, parágrafo único, X). Entre os deveres estão identificar clientes, manter registros das transações, adotar controles internos compatíveis com o porte, manter cadastro no órgão regulador e comunicar ao Coaf as operações previstas nas normas. O detalhamento vem das normas do COFECI e do Coaf vigentes.

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Quem está sujeito

O art. 9º da Lei 9.613/1998, com a redação da Lei 12.683/2012, inclui entre as pessoas obrigadas as que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. Corretores e imobiliárias devem conferir, na norma vigente do seu conselho, como essa obrigação se aplica à sua atuação.

Os deveres da lei

  • Identificar clientes e manter cadastro atualizado (art. 10, I); se o cliente for pessoa jurídica, a identificação abrange quem a representa e seus proprietários (§ 1º).
  • Registrar transações acima do limite fixado pela autoridade (art. 10, II).
  • Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações (art. 10, III).
  • Cadastrar-se no órgão regulador ou fiscalizador e manter o cadastro atualizado (art. 10, IV).
  • Guardar cadastros e registros por no mínimo cinco anos a partir da conclusão da transação (art. 10, § 2º).
  • Comunicar ao Coaf, sem dar ciência ao cliente, as operações previstas nas normas, no prazo legal (art. 11).

Como isso entra na rotina documental

A ficha de cadastro do cliente, a identificação de quem paga e de onde vem o dinheiro e o arquivo organizado da operação são a base para cumprir esses deveres. Integre esses campos à ficha de captação e ao checklist de fechamento, e trate esses dados conforme a LGPD.

Confira a norma vigente

Limites de valor, hipóteses de comunicação e prazos operacionais são definidos em normas do COFECI e do Coaf, que mudam ao longo do tempo. Este guia não reproduz esses números: confira a versão vigente no site do conselho e do Coaf antes de montar o procedimento.

Fontes oficiais