Resposta direta
A Lei 9.613/1998 sujeita às suas obrigações as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, parágrafo único, X). Entre os deveres estão identificar clientes, manter registros das transações, adotar controles internos compatíveis com o porte, manter cadastro no órgão regulador e comunicar ao Coaf as operações previstas nas normas. O detalhamento vem das normas do COFECI e do Coaf vigentes.
Quem está sujeito
O art. 9º da Lei 9.613/1998, com a redação da Lei 12.683/2012, inclui entre as pessoas obrigadas as que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. Corretores e imobiliárias devem conferir, na norma vigente do seu conselho, como essa obrigação se aplica à sua atuação.
Os deveres da lei
- Identificar clientes e manter cadastro atualizado (art. 10, I); se o cliente for pessoa jurídica, a identificação abrange quem a representa e seus proprietários (§ 1º).
- Registrar transações acima do limite fixado pela autoridade (art. 10, II).
- Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações (art. 10, III).
- Cadastrar-se no órgão regulador ou fiscalizador e manter o cadastro atualizado (art. 10, IV).
- Guardar cadastros e registros por no mínimo cinco anos a partir da conclusão da transação (art. 10, § 2º).
- Comunicar ao Coaf, sem dar ciência ao cliente, as operações previstas nas normas, no prazo legal (art. 11).
Como isso entra na rotina documental
A ficha de cadastro do cliente, a identificação de quem paga e de onde vem o dinheiro e o arquivo organizado da operação são a base para cumprir esses deveres. Integre esses campos à ficha de captação e ao checklist de fechamento, e trate esses dados conforme a LGPD.
Confira a norma vigente
Limites de valor, hipóteses de comunicação e prazos operacionais são definidos em normas do COFECI e do Coaf, que mudam ao longo do tempo. Este guia não reproduz esses números: confira a versão vigente no site do conselho e do Coaf antes de montar o procedimento.
Fontes oficiais
- Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)Art. 9º, parágrafo único, X; art. 10, I a IV e §§ 1º e 2º; art. 11: pessoas obrigadas, cadastro, registros, controles e comunicações.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.