Resposta direta
A ficha de captação é o primeiro documento da operação. Ela registra quem é o proprietário, em que situação está o imóvel e o que foi autorizado. Coletar matrícula atualizada, dados de todos os titulares e cônjuges e a situação de ônus e débitos na entrada evita descobrir, na véspera da assinatura, que o negócio não pode ser feito como anunciado.
Por que começar pela matrícula
A propriedade de imóvel se transfere pelo registro do título no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245), e a matrícula é o histórico desse registro. Na captação, a certidão atualizada mostra quem é o proprietário, se há alienação fiduciária, hipoteca, penhora ou outras anotações, e se a área e a construção estão averbadas. Imóvel anunciado sem essa leitura costuma gerar retrabalho.
Campos da ficha
- Titulares: nome de todos os proprietários que constam na matrícula, estado civil e regime de bens. A venda de imóvel por pessoa casada, em regra, exige autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (Código Civil, art. 1.647).
- Representação: se alguém vai assinar por procuração, os poderes precisam ser especiais e expressos para alienar (art. 661, § 1º).
- Situação do imóvel: ocupação, débitos de condomínio e de tributos, financiamento em aberto.
- Autorizações: o instrumento de corretagem assinado, com prazo e exclusividade, e a autorização de divulgação.
- Documentos pendentes: o que falta e quem vai providenciar, com data.
Um padrão para toda a equipe
A ficha só funciona se todos usarem a mesma. Defina campos obrigatórios, quem confere e onde fica arquivada. Esse é um dos primeiros itens da padronização documental e alimenta o checklist de fechamento.
Exemplo hipotético
A captação registra só o nome de quem atendeu o corretor. Na fase de proposta, a matrícula mostra três herdeiros como proprietários, um deles morando fora do país. O prazo prometido ao comprador fica inviável. Com a matrícula lida na entrada, o anúncio já sairia com a informação correta sobre prazos.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 661, § 1º (poderes especiais), 1.245 (registro do título) e 1.647 (autorização do cônjuge).
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Matrícula, registros e averbações no Registro de Imóveis.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.