Resposta direta
A imobiliária trata muitos dados pessoais para fazer contratos: documentos, estado civil, renda, endereço. A LGPD exige uma base legal para cada uso (por exemplo, execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal), coleta limitada ao necessário, segurança dos arquivos e atendimento aos direitos dos titulares. Um contrato bem padronizado pede só os dados de que o negócio precisa.
Bases legais mais comuns
O art. 7º da LGPD lista as hipóteses em que o tratamento é permitido. Na rotina de contratos, as mais usadas são a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos. Marketing e listas de interessados costumam depender de consentimento ou de legítimo interesse bem avaliado.
Princípios que mudam o modelo
- Necessidade: pedir só o que o negócio exige (art. 6º, III). Cópia de documentos de quem não é parte, por exemplo, raramente se justifica.
- Finalidade e transparência: informar para que os dados serão usados.
- Segurança: adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes (art. 46).
Na prática da imobiliária
- Documentos de clientes num lugar controlado, não em celulares pessoais e grupos de mensagem.
- Acesso por função: quem não trabalha no fechamento não precisa ver a renda do comprador.
- Prazo de guarda definido, considerando obrigações legais, como as da prevenção à lavagem de dinheiro.
- Canal para o titular exercer os direitos do art. 18 (acesso, correção, eliminação, informação sobre compartilhamento).
- Indicação do encarregado, observadas as regras da ANPD para agentes de pequeno porte (art. 41).
Onde isso aparece no contrato
Uma cláusula curta de proteção de dados, informando finalidade, compartilhamento (cartório, banco, condomínio) e canal de contato, ajuda a cumprir o dever de transparência. Ela entra na revisão da biblioteca de modelos.
Fontes oficiais
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)Arts. 6º (princípios), 7º (bases legais), 18 (direitos do titular), 41 (encarregado) e 46 (segurança).
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.