Organização da imobiliária

Parceria entre corretores: como registrar a divisão

A regra das partes iguais, o ajuste em contrário e o termo de parceria antes da visita.

Resposta direta

Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário (Código Civil, art. 728). Quem quer outra divisão precisa ajustar por escrito, de preferência antes de apresentar o cliente ao imóvel, com a identificação de quem captou e de quem trouxe o comprador.

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A regra legal

O art. 728 do Código Civil adota a divisão em partes iguais entre os corretores que intermediaram o negócio, a menos que haja ajuste em contrário. Na prática do mercado, é comum combinar divisões diferentes (por exemplo, entre quem captou o imóvel e quem trouxe o comprador). Esse combinado só protege quem o tiver por escrito.

O que o termo de parceria deve conter

  • Identificação dos corretores ou imobiliárias, com os registros no CRECI.
  • Imóvel e, se já houver, o cliente apresentado.
  • Divisão da remuneração, em percentual, e sobre qual base.
  • Quem conduz a negociação e quem fala com o proprietário.
  • Como e quando cada parte recebe e quem emite o documento fiscal.
  • Prazo de validade da parceria.

Quando assinar

Antes da primeira visita com o cliente. Depois que o negócio aparece, a negociação da divisão fica mais difícil. Um formulário padrão de parceria, curto e assinado eletronicamente, resolve a maior parte dos casos; veja assinatura eletrônica.

Exemplo hipotético

Duas imobiliárias combinam por telefone 60% para quem captou e 40% para quem trouxe o comprador. Sem termo escrito, quem trouxe o comprador pode sustentar a regra legal das partes iguais. Com o termo assinado antes da visita, vale o ajuste.

A divisão interna entre corretor associado e imobiliária segue outro instrumento: o contrato de associação.

Fontes oficiais