Resposta direta
Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário (Código Civil, art. 728). Quem quer outra divisão precisa ajustar por escrito, de preferência antes de apresentar o cliente ao imóvel, com a identificação de quem captou e de quem trouxe o comprador.
A regra legal
O art. 728 do Código Civil adota a divisão em partes iguais entre os corretores que intermediaram o negócio, a menos que haja ajuste em contrário. Na prática do mercado, é comum combinar divisões diferentes (por exemplo, entre quem captou o imóvel e quem trouxe o comprador). Esse combinado só protege quem o tiver por escrito.
O que o termo de parceria deve conter
- Identificação dos corretores ou imobiliárias, com os registros no CRECI.
- Imóvel e, se já houver, o cliente apresentado.
- Divisão da remuneração, em percentual, e sobre qual base.
- Quem conduz a negociação e quem fala com o proprietário.
- Como e quando cada parte recebe e quem emite o documento fiscal.
- Prazo de validade da parceria.
Quando assinar
Antes da primeira visita com o cliente. Depois que o negócio aparece, a negociação da divisão fica mais difícil. Um formulário padrão de parceria, curto e assinado eletronicamente, resolve a maior parte dos casos; veja assinatura eletrônica.
Exemplo hipotético
Duas imobiliárias combinam por telefone 60% para quem captou e 40% para quem trouxe o comprador. Sem termo escrito, quem trouxe o comprador pode sustentar a regra legal das partes iguais. Com o termo assinado antes da visita, vale o ajuste.
A divisão interna entre corretor associado e imobiliária segue outro instrumento: o contrato de associação.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 728: divisão da remuneração entre corretores, salvo ajuste em contrário.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.