Organização da imobiliária

Contrato de associação entre corretor e imobiliária

Autonomia, registro no sindicato, partilha de resultados e limites do vínculo.

Resposta direta

A Lei 6.530/1978 permite que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem vínculo empregatício ou previdenciário, por contrato de associação específico registrado no sindicato dos corretores (ou, onde não houver, nas delegacias da federação). A associação não afasta o vínculo de emprego se estiverem presentes os elementos da CLT.

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O que diz a lei

O art. 6º da Lei 6.530/1978, com a redação da Lei 13.097/2015, prevê que o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis (§ 2º).

Pelo contrato, corretor e imobiliária coordenam o desempenho de funções ligadas à intermediação e ajustam critérios para a partilha dos resultados da corretagem, com assistência obrigatória da entidade sindical (§ 3º). A associação não implica troca de serviços ou pagamentos entre as partes, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício do art. 3º da CLT (§ 4º).

Pontos de atenção no documento

  • Critérios de partilha dos resultados da corretagem, por tipo de operação.
  • Uso da marca, do material e da estrutura da imobiliária.
  • Regras de atendimento de clientes e de carteira ao fim da associação.
  • Responsabilidade por despesas de anúncio e deslocamento.
  • Prazo, rescisão e prestação de contas.

O que o papel não resolve

Se, na prática, houver subordinação, horário imposto, pessoalidade e salário, o rótulo de associação não impede o reconhecimento de vínculo de emprego. O documento precisa refletir a rotina real, e a rotina precisa respeitar a autonomia. Para a divisão entre corretores numa mesma venda, veja parceria entre corretores.

A orientação do sindicato e do CRECI da sua região sobre o registro e os requisitos do contrato deve ser conferida antes da assinatura.

Fontes oficiais