Resposta direta
A remuneração é devida ao corretor quando ele obtém o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes (Código Civil, art. 725). Se não houver valor fixado em lei nem ajustado, ela é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais (art. 724). Para não depender de arbitramento, a imobiliária deve ajustar a remuneração por escrito e documentar o resultado obtido.
Quando nasce o direito
O art. 725 liga a remuneração ao resultado previsto no contrato de mediação. Por isso, defina no instrumento de captação o que conta como resultado: aproximação das partes com proposta aceita, assinatura do instrumento preliminar, ou outro marco. Quanto mais claro o marco, menor a disputa.
Arrependimento e negócio desfeito
A lei garante a remuneração mesmo quando o negócio não se efetiva por arrependimento das partes. Na prática, a discussão costuma ser sobre o que aconteceu de fato: se houve acordo sobre o essencial ou se as partes ainda negociavam. Proposta aceita por escrito, com preço e condições, é a melhor prova de que o resultado foi atingido. Veja o que registrar na proposta.
Quem paga e como cobrar
- Deixe escrito quem paga a remuneração e em que momento.
- Se o pagamento for feito no fechamento, preveja a forma (transferência, retenção autorizada) e o recibo.
- Em operações com mais de um corretor, registre a divisão antes de apresentar o cliente: veja parceria entre corretores.
- Emita documento fiscal conforme a forma de atuação (corretor autônomo ou pessoa jurídica).
Exemplo hipotético
O comprador assina proposta aceita pelo vendedor e, uma semana depois, desiste. A imobiliária que tem a proposta assinada pelas duas partes consegue mostrar que o resultado previsto foi obtido; a que tem só conversas de aplicativo terá mais dificuldade.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 724, 725 e 728: arbitramento, resultado útil, arrependimento e divisão entre corretores.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.