Resposta direta
Pelo Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias (art. 427). Por isso, a proposta escrita precisa dizer claramente o preço, as condições, o prazo de validade e o que acontece com eventual sinal. Ela também é a melhor prova de que a intermediação produziu resultado.
A proposta obriga
O art. 427 do Código Civil estabelece a força obrigatória da proposta, e o art. 428 lista quando ela deixa de obrigar, por exemplo quando feita sem prazo a pessoa ausente e decorrido tempo suficiente para a resposta, ou quando expira o prazo dado. Uma proposta com prazo de validade claro evita discussão sobre se ainda estava valendo quando foi aceita.
Campos da proposta
- Proponente e destinatário, com qualificação.
- Imóvel, com número da matrícula.
- Preço, forma de pagamento, uso de financiamento ou FGTS, e prazos de cada etapa.
- Condições: aprovação de crédito, venda de outro imóvel, entrega de documentos.
- Sinal, se houver: valor, a quem é pago e regra de devolução se a condição não se cumprir.
- Prazo de validade da proposta e forma de aceite.
Aceite e próximo passo
Com o aceite por escrito do vendedor, a proposta registra o acordo sobre o essencial e organiza a redação do instrumento definitivo. A remuneração da corretagem costuma estar ligada a esse resultado; veja quando a comissão é devida. O instrumento de compra e venda em si, com suas cláusulas, é assunto do site contratodevendaimoveis.com.br; para locação, do contratodelocacaoimoveis.com.br.
Exemplo hipotético
A proposta diz "valor a combinar no financiamento". Na hora do contrato, comprador e vendedor discordam do valor da entrada. Uma proposta com valores e prazos definidos teria evitado a renegociação.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 427 e 428: força obrigatória da proposta e hipóteses em que deixa de obrigar.
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