Resposta direta
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, esta última com certificado digital ICP-Brasil. Para documentos entre particulares, a MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. O cuidado da imobiliária é escolher o nível adequado ao documento e guardar as evidências da assinatura, lembrando que cartórios podem ter exigências próprias.
Os três níveis
- Simples: permite identificar o signatário ou associa dados dele ao documento (Lei 14.063/2020, art. 4º, I).
- Avançada: usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade, admitido pelas partes, associado ao signatário de forma unívoca e com detecção de alteração posterior (art. 4º, II).
- Qualificada: usa certificado digital da ICP-Brasil e tem o nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, e § 1º).
A MP 2.200-2/2001 trata dos documentos eletrônicos e admite que as partes utilizem outro meio de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento (art. 10, § 2º).
Qual usar em cada documento
Documentos internos e de rotina (autorização de divulgação, termo de parceria, ficha) costumam funcionar bem com plataformas de assinatura avançada que guardam trilha de auditoria. Para documentos que irão a registro, confirme antes com o cartório o que ele aceita, porque o título levado ao Registro de Imóveis segue regras próprias.
O que guardar
- O arquivo assinado e o relatório de evidências da plataforma (datas, e-mails, IPs, validações).
- A forma como cada parte foi identificada.
- A versão do modelo usada, conforme a biblioteca de modelos.
Exemplo hipotético
Comprador e vendedor assinam a proposta por plataforma com envio de código ao celular. A imobiliária baixa o documento e o relatório de evidências e arquiva na pasta da operação. Se houver discussão sobre quem assinou, o relatório ajuda a demonstrar autoria e integridade. Veja também o checklist de fechamento.
Fontes oficiais
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas)Art. 4º, I a III, e § 1º: classificação das assinaturas eletrônicas.
- MP 2.200-2/2001 (documentos eletrônicos e ICP-Brasil)Art. 10, § 2º: outros meios de comprovação de autoria e integridade admitidos pelas partes.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Leis e normas dos conselhos profissionais mudam: confira o texto oficial e a orientação do CRECI da sua região antes de mudar a rotina da imobiliária.